Desvendando mitos e verdades sobre a Cidadania Italiana

Com o possível endurecimento das regras pelo Governo Italiano e alta na procura pelo reconhecimento em cidades da região é importante ter conhecimento sobre os trâmites do processo



A falta de conhecimento quanto aos trâmites corretos para a conquista da cidadania italiana gera muita confusão às pessoas que ingressam nesse novo mundo. Fato é que ao procurar a orientação adequada, o processo pode ser muito mais simples e rápido do que se imagina. Apenas no Rio Grande do Sul são mais de quatro milhões de descendentes italianos e a busca pela cidadania italiana tem sido prática de muitas famílias que veem no reconhecimento uma forma de oportunizar faculdade na Europa para os filhos e de manter viva a história da sua família.



Nos últimos anos o interesse pelo tema tem se intensificado e mais recentemente devido a tramitação de um Projeto de Lei que, se aprovado, deve endurecer as regras para quem deseja obter a cidadania. Em andamento desde o dia sete de junho, o projeto de autoria do senador Roberto Menia, do partido Fratelli d’Itália, o mesmo da Primeira Ministra Giorgia Meloni, propõe a restrição do reconhecimento de Cidadania para até a terceira geração (bisneto). A proposta prevê ainda a necessidade de exame de proficiência de língua italiana em nível B1 para qualquer descendente e residência por um ano para descendentes a partir da terceira geração que é o caso de mais de 90% dos gaúchos.



Nátali Lazzari, especialista em Genealogia e à frente da Avanti Cidadania, escritório internacional de consultoria jurídica, com sede em Garibaldi, na Serra Gaúcha, e em Verona, na região do Vêneto, na Itália, alerta que o texto possui grandes chances de ser aprovado. “Mas é importante que as pessoas procurem ajuda de profissionais idôneos que possam orientar a forma correta e escolher, por exemplo, por qual das famílias é mais simples o processo”, explica.



A profissional aponta as dúvidas mais comuns que surgem antes e durante o processo de cidadania italiana:



Um dos questionamentos é quanto ao limite de gerações para transmissão da cidadania italiana. A resposta correta é que não há limite, visto que a regra se dá de acordo com o princípio do ius sanguinis (direito de sangue), ou seja, é cidadão italiano o descendente de ancestral italiano, sem limite geracional.



E se os pais da pessoa interessada não têm cidadania? Não há problema, pois, de acordo com a Lei Italiana nº 91/1992, cada indivíduo pode encaminhar o reconhecimento.



Outra questão, cercada de mitos, é que para reconhecer a cidadania italiana não é preciso abrir mão da brasileira. O artigo 12 da Constituição Brasileira dá essa garantia, sendo assim, ambas podem coexistir.



Para quem acredita que precisa ter o sobrenome do antecedente italiano para obter a cidadania, saiba que esse é um grande mito. É preciso apenas comprovar o vínculo genealógico.



Em se tratando de documentação, nem sempre será preciso corrigir nomes e sobrenomes em todas as certidões. É fato que a precisão é importante, mas pequenas divergências podem ser aceitas, seguindo as diretrizes do Código Civil Italiano. E não, raramente se faz necessário trocar o nome do interessado.



E saiba que é possível aproveitar a documentação de um parente já reconhecido italiano, isto quer dizer, utilizar os dados que o parente já possui e emitir a documentação atualizada, em conformidade com as regras da Administração Pública Italiana.



Outro mito é que se deva obrigatoriamente encaminhar no consulado o pedido. Atualmente existem três possíveis estradas para obter o reconhecimento: no consulado, no Tribunal Italiano e diretamente na Itália. A estrada mais escolhida é a via Judicial por encurtar em mais de 10 anos a espera. Se na Itália, quanto ao local em que será feito o processo na Itália, chamado de comune, equivalente a município no Brasil, não é obrigatório realizar o processo de reconhecimento na cidade de origem do antepassado italiano. Ele pode ser encaminhado para qualquer localidade, conforme previsto pelo Decreto do Presidente da República nº 572/1993. Porém, se o processo foi realizado por meio de ação judicial, a transcrição da certidão de nascimento do interessado será obrigatoriamente no comune do antepassado.



Nátali lembra que existem algumas situações que paralisam sem motivação algumas famílias. É o caso de mulheres estarem na linha de transmissão. Isso porque até 1948, as mulheres na Itália não possuíam os mesmos direitos dos homens, portanto, filhos de mulheres italianas nascidos antes de 1948 possuem restrições à cidadania italiana reconhecida, devido a uma falha legislativa. Porém, atualmente são os casos mais privilegiados no Tribunal, portanto, são 100% viáveis e inclusive mais rápidos que os casos paternos.



Fotos: Divulgação Avanti Cidadania
Fonte Agência ConceitoCom